1. Introdução
1.1. A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento de Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (Política PLD/FTP) orienta as ações da Alfa Entretenimento S.A. (ALFA), seus sócios, diretores, empregados, fornecedores e parceiros (“Colaboradores”) em relação à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
1.2. Esta Política PLD/FTP reflete o compromisso da ALFA em combater ativamente o uso indevido de seus negócios para atividades ilícitas, mediante a adoção das melhores práticas nacionais e internacionais nos temas que trata, garantindo um ambiente seguro e confiável para todos os seus stakeholders.
2. Objetivo
2.1. Este documento tem por objetivo estabelecer os princípios e as diretrizes, bem como garantir a implementação dos mecanismos robustos e eficazes de controle e monitoramento, que visam a impedir o uso da plataforma, dos serviços e produtos oferecidos pela ALFA para cometer os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei nº 9.613/98, e financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260/16, e para financiar a proliferação de armas de destruição em massa.
3. Princípios e Diretrizes
3.1. Constituem princípios e diretrizes desta Política PLD/FTP:
(i) A promoção de cultura de conformidade e ética da ALFA;
(ii) O compromisso contínuo da ALFA com a excelência, a integridade e a transparência no desenvolvimento de suas atividades no setor de apostas esportivas e jogos on-line;
(iii) O combate ao uso indevido da plataforma ALFA para execução ou facilitação de quaisquer atividades ilícitas tais como, por exemplo, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa;
(iv) A promoção de ambiente seguro e confiável para todos os usuários da ALFA;
(v) A facilitação da troca de informações e cooperação da ALFA, e seus Colaboradores, com autoridades reguladoras e partes interessadas em investigações e ações para combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo, à proliferação de armas de destruição em massa ou a qualquer outro ilícito.
4. PLD/FTP como parte do programa de integridade e compliance
4.1 As diretrizes e princípios definidos nesta Política são parte integrante do Programa de Integridade e Compliance da ALFA. Esse Programa estabelece processos para garantir a disseminação da cultura organizacional e da execução de procedimentos de conformidade, de prevenção à LD/FTP e a outros delitos correlatos, bem como de integridade, governança, agenda ambiental e social e anticorrupção.
4.2 Destacam-se, para os fins desta Política, os procedimentos abaixo, que devem ser executados pelas áreas responsáveis:
(i) Procedimentos “K” (Know Your Client, Know Your Employee, Know Your Partner, Know Your Business): consistem na coleta e análise de informações e documentos que permitam conhecer suficientemente seus stakeholders para melhor classificar o risco deles em relação à LD/FTP;
(ii) Avaliação Baseada em Risco (Risk Based Approach), conforme previsto no Capítulo 5 desta Política, e detalhada em Manual de Procedimentos Internos;
(iii) Registro de Operações: consiste na manutenção de todas as informações sobre as operações realizadas na plataforma da ALFA, as quais devem ser guardadas pelo prazo mínimo de 5 anos a partir do momento de sua efetivação;
(iv) Monitoramento, Seleção e Análise: a ALFA deve dispor de controles internos capazes de monitorar todas as transações em sua plataforma, a fim de que dentre elas possa selecionar aquelas que devam passar por análise pormenorizada, a fim de avaliar de contêm indícios da prática dos ilícitos de LD/FTP para posterior comunicação às autoridades competentes;
(v) Reportes: devem ser reportadas ao regulador as operações consideradas suspeitas de conterem indícios da tentativa ou da prática dos ilícitos de LD/FTP, bem como demais informações por ele requeridas via normas regulatórias ou por solicitação direta à ALFA. Também devem ser elaborados e reportados relatórios à Administração e demais pessoas interessadas nos assuntos tratados por esta Política, podendo tais informações comporem, desde que em seção específica, relatório de Compliance mais abrangente.
(vi) Avaliação da Eficácia: todos os procedimentos listados nesta Política devem ser objeto de avaliação periódica quanto a sua eficácia, com o intuito de identificar a necessidade de correções e oportunidades de melhoria que garantam a conformidade da ALFA com toda a legislação e regulamentação vigente no país e em demais jurisdições com as quais a ALFA esteja obrigada;
(vii) Treinamentos: é obrigação da ALFA promover treinamentos a todos os seus Colaboradores e demais stakeholders com a finalidade de prover e aprofundar conhecimento sobre as exigências, responsabilidades e riscos associados à LD/FTP, de forma que todos se sintam aptos a identificar, prevenir e relatar ocorrências de caráter suspeito.
5. Avaliações baseadas em risco
5.1. A ALFA compromete-se a realizar avaliações internas periódicas de risco com a finalidade de identificar e mensurar o risco de utilização dos seus produtos e serviços na prática dos crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, com base em sua probabilidade de ocorrência e na magnitude de eventuais impactos financeiros, legais, reputacionais ou socioambientais, nos termos dos parâmetros constantes na regulamentação aplicável.
5.2. Serão considerados, no mínimo, os seguintes perfis de risco:
(i) Risco dos usuários;
(ii) Risco da ALFA, incluindo seu modelo de negócios e área geográfica de operação;
(iii) Risco das operações, contratação e desenvolvimento de produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e o uso de novas tecnologias, bem como operações com ativos financeiros e imobiliários;
(iv) Risco na contratação de Colaboradores, Parceiros e Prestadores de serviços terceirizados; e
(v) Risco das atividades realizadas por Colaboradores.
5.3. Todos os riscos incluídos na avaliação interna de riscos serão classificados quanto à sua probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos a eles associados.
5.4. A avaliação interna de riscos e sua metodologia serão documentadas em Manual de Procedimentos Internos, aprovado pelo Diretor de Integridade e Compliance e revisadas no mínimo anualmente, ou sempre que houver alterações significativas nos perfis de risco dos usuários, conforme aplicável, dos serviços prestados, dos produtos oferecidos, das operações realizadas e das atividades desempenhadas pelos Colaboradores.
6. Papéis e Responsabilidades
6.1. A ALFA manterá uma estrutura completa e eficiente para prevenir o uso de seus negócios como meio de lavagem de dinheiro, de financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, compatível com a natureza de suas operações e a complexidade dos produtos e serviços oferecidos, bem como proporcional à exposição ao risco de ocorrência dos respectivos ilícitos.
6.2. A Alta Administração da ALFA deve:
(i) Dar à área de Compliance e PLD/FTP a autonomia necessária para definir e implementar processos que mitiguem o risco de os negócios da ALFA serem utilizados como instrumento para a prática dos ilícitos tratados por esta Política;
(ii) Apoiar as ações preventivas e demais iniciativas que tenham como objetivo disseminar o conteúdo desta Política;
(iii) Prover os recursos necessários para que as diretrizes e processos de PLD/FTP sejam efetivamente desenvolvidos, implantados e acompanhados;
(iv) Reforçar, por meio de orientações e, principalmente, ações, as diretrizes e princípios desta Política, dando o “Tom do Topo” (Tone at the Top);
(v) Aplicar sanções pelo descumprimento desta Política.
6.3. Caberá ao Diretor de Integridade e Compliance:
(i) Aprovar e promover o conteúdo da Política PLD/FTP;
(ii) Receber e revisar a avaliação interna dos riscos envolvidos na oferta dos serviços da Alfa com relação às práticas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa;
(iii) Validar os procedimentos KYC, KYE e KYP;
(iv) Aprovar os procedimentos de monitoramento, seleção e revisão de operações suspeitas;
(v)Avaliar e recomendar melhorias de controles internos e procedimentos de PLD/FTP;
(vi) Analisar e opinar ativamente na criação de novos produtos ou serviços, garantindo que os riscos de LD/FTP serão contemplados nas análises;
(vii) Gerir a equipe responsável pelas atividades, controles e procedimentos de PLD/FTP;
(viii) Receber, revisar e validar os planos de ação voltados à solução de eventuais falhas identificadas no relatório anual de avaliação de eficácia;
(ix) Revisar e validar procedimentos e relações com PEPs e países em listas restritivas;
(x) Validar comunicações e relatórios, bem como receber respostas do Coaf a tais documentos e implementar de medidas neles contidas;
(xi) Manter registro atualizado do SISCOAF, bem como comunicar operações suspeitas, mantendo os dados dos relatórios por, no mínimo, 5 (cinco) anos;
(xii) Ser o ponto de contato com o regulador para fins de comunicação, reporte ou qualquer outra necessidade das partes envolvidas;
(xiii) Conduzir procedimentos de KYC, KYE e KYP com a devida identificação, qualificação e classificação das partes envolvidas no processo por meio de análise de informações, contato e visitas periódicas, conforme aplicável;
(xiv) Divulgar a Política PLD/FTP a Colaboradores em nível de detalhamento compatível com as funções que desempenham e à sensibilidade das informações a que têm acesso no contexto de suas relações com a ALFA;
(xv) Revisar a documentação das operações suspeitas na primeira seleção/revisão e decidir sobre o reporte da operação ou situação, registrando estes procedimentos;
(xvi) Garantir a aplicação, ao registrar novos Colaboradores, de sessões de treinamentos sobre a Política PLD/FTP e questões associadas à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, bem como promover treinamentos e testes periódicos;
(xvii) Apurar os casos de descumprimento a esta Política e reportá-los à Alta Administração, com seu parecer quanto à aplicação de eventuais sanções aos envolvidos.
6.4. Deveres de todos os Colaboradores:
(i) Cumprir as determinações e diretrizes da Política PLD/FTP, zelando pelo cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis;
(ii) Participar de todos os treinamentos teóricos, técnicos e práticos sobre PLD/FTP;
(iii) Monitorar o comportamento, as atividades e as movimentações de outros Colaboradores, bem como dos usuários, podendo identificar situações consideradas atípicas ou suspeitas, reportando-as ao Responsável por PLD/FTP.
7. Gestão de Consequências
7.1. O descumprimento das diretrizes e procedimentos constantes desta Política pode resultar em medidas corretivas proporcionais à gravidade da infração, incluindo, mas não se limitando, a advertências, restrição de acessos, suspensão, rescisão contratual, desligamento por justa causa, além da possível comunicação às autoridades competentes quando cabível e das medidas judiciais nas esferas cível e penal.
7.2. Os casos com indícios descumprimento serão analisados pelo setor competente e a decisão final sobre as ações a serem tomadas será dada pela Alta Administração da ALFA.
7.3. É obrigação de todos os Colaboradores reportar a suspeita de descumprimento a esta Política diretamente aos seus gestores e à área de Compliance e PLD/FTP.
8. Disposições Gerais
8.1. A ALFA compromete-se a participar, sempre que possível, de consultas e audiências públicas sobre a prevenção de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, colaborando com o aprimoramento de políticas públicas, leis e regulamentos sobre o tema.
8.2. A ALFA trabalhará em estreita colaboração com autoridades reguladoras, órgãos de fiscalização e outras partes interessadas para garantir a conformidade de sua atuação, e de seus Colaboradores, com todas as exigências legais e regulatórias aplicáveis, contribuindo assim para a integridade do setor de apostas esportivas e jogos on-line.
8.3. Qualquer alteração será divulgada a todos os diretores, Colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros e partes relacionadas ao negócio, utilizando linguagem clara, acessível e com nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas e a sensibilidade das informações.
8.4. Os diretores, Colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros e partes relacionadas deverão observar, além do disposto na presente Política PLD/FTP, as disposições da Política Interna de Jogo Responsável, Política Interna de Atendimento ao Cliente e Ouvidoria e Política Interna de Integridade de Apostas e Prevenção de Manipulação de Resultados, respectivamente.
9. Revisões
9.1. A Política PLD/FTP será revisada, no mínimo, anualmente pela ALFA para assegurar que suas diretrizes, orientações e medidas permaneçam atualizadas e eficazes diante de mudanças nas legislações, regulamentações e melhores práticas nacionais e internacionais aplicáveis, garantindo assim um compromisso contínuo com a excelência e a integridade.