1. INTRODUÇÃO
1.1. A presente Política Interna de Promoção do Jogo Responsável e Prevenção ao Transtorno do Jogo Patológico e Boas Práticas de Publicidade e Propaganda (“Política JRTP”) orienta as ações da Alfa Entretenimento (“Alfa” ou “Operadora”), seus colaboradores e afiliadas, quanto à promoção de jogo responsável e à prevenção ao transtorno do jogo patológico e as boas práticas de publicidade e propaganda, de modo a garantir que a aquisição dos serviços e produtos da Operadora por quaisquer pessoas que acessem e utilizem a plataforma da Alfa (“Usuário”) seja feita de forma responsável e consciente, em observância ao disposto no artigo 8º, inciso III, da Lei 14.790/23, na Portaria MF-SPA nº 1.231/24, no Anexo “X” – Apostas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR, nas leis e regulamentos atuais, bem como as melhores práticas de mercado no Brasil.
2. OBJETIVO
2.1. A presente Política JRTP tem por objetivo estabelecer os princípios e as diretrizes direcionados à garantia de que a plataforma, os serviços e os produtos fornecidos pela Alfa se alinhem com os mais altos padrões de jogo responsável e à prevenção ao transtorno do jogo patológico.
3. PROMOÇÃO DO JOGO RESPONSÁVEL
3.1. A Alfa se compromete a buscar o cumprimento dos princípios do jogo responsável, bem como empregar esforços, em especial promovendo ações educacionais e/ou treinamentos, para garantir que seus colaboradores e fornecedores desempenhem suas respectivas funções em conformidade com os referidos princípios de jogo responsável:
(i) Incentivar os Usuários a jogarem ou apostarem apenas os valores que puderem arcar perder;
(ii) Desencorajar os Usuários a tentarem recuperar suas perdas em jogos ou apostas;
(iii) Incentivar os Usuários a entenderem como o produto ou serviço oferecido pela Alfa funciona antes de fazer uma aposta ou participar de um jogo;
(iv) Incentivar os Usuários a monitorarem a quantidade de tempo que gastam jogando ou apostando;
(v) Estipular que os Usuários não deverão jogar ou apostar, em qualquer caso, na presença de menores de 18 anos;
(vi) Incentivar os Usuários a fazerem pausas regulares de suas atividades de apostas para evitar perder a noção do tempo gasto em jogos;
(vii) Estipular que os Usuários não deverão jogar ou apostar, em qualquer caso, sob a influência de álcool ou drogas, ou quando sua capacidade de tomar decisões estiver prejudicada; e
(viii) Encorajar os Usuários a equilibrarem suas atividades de jogos e apostas com outras atividades de lazer.
4. PROBLEMAS COM APOSTAS, AJUDA E ACONSELHAMENTO
4.1. A Alfa se compromete a disponibilizar continuamente aos Usuários, de forma objetiva, acessível e atualizada, exemplos de condutas que devem ser identificadas como sinais de transtorno do jogo patológico, tais como:
(i) Gastar mais dinheiro em jogos ou apostas do que tem capacidade de arcar;
(ii) Perder o controle sobre o tempo gasto em jogos ou apostas;
(iii) Negligenciar estudos, trabalho, necessidades pessoais ou responsabilidades domésticas para jogar ou apostar;
(iv) Deixar de pagar ou atrasar contas ou outros compromissos financeiros para jogar ou apostar;
(v) Tomar empréstimos ou contrair qualquer tipo de dívida para jogar ou apostar;
(vi) Roubar ou cometer crime ou qualquer ato ilegal para financiar atividades de jogos ou apostas;
(vii) Optar por não estar com a família ou amigos, ou recusar-se a participar de eventos sociais, para jogar ou apostar;
(viii) Agredir verbal ou fisicamente qualquer pessoa para jogar ou apostar;
(ix) Ser frequentemente alertado por familiares, amigos ou colegas de trabalho sobre tempo ou dinheiro excessivos despendidos em jogos e apostas;
(x) Mentir sobre atividades de jogos e apostas ou escondê-las dos outros, seja na vida pessoal, familiar ou profissional;
(xi) Tentar recuperar perdas ou apostar para resolver dificuldades financeiras;
(xii) Jogar ou apostar com o objetivo de obter ou aumentar sua receita financeira;
(xiii) Sentir-se ansioso, preocupado, culpado, deprimido ou irritado por causa de atividades de jogos ou apostas; e/ou
(xiv) Desenvolver sintomas ou ser diagnosticado com qualquer doença que exija a interrupção ou suspensão das atividades de jogos ou apostas.
4.2. A Alfa se compromete a disponibilizar em sua plataforma:
(i) Ferramenta de autoavaliação destinada a ajudar os Usuários a identificarem possíveis sinais de transtorno do jogo patológico; e
(ii) Lista de organizações profissionais e especializadas que possam ajudar os Usuários que enfrentam transtorno do jogo patológico a procurar ajuda e aconselhamento.
5. FERRAMENTAS DE CONTROLE DE JOGOS
5.1. A Alfa se compromete a fornecer determinadas ferramentas de controle de jogos e apostas para auxiliar os Usuários no controle e monitoramento de suas atividades de jogos e apostas, conforme listadas abaixo:
(A) Monitoramento de Atividades
Os Usuários poderão acompanhar o progresso de suas atividades na plataforma da Operadora ao longo de períodos determinados, mediante a visualização de depósitos e saques feitos em sua conta gráfica; da diferença entre depósitos e saques; das apostas realizadas na plataforma, bem como as datas e valores apostados; das perdas ou prêmios em dinheiro ganhos em cada aposta; e da diferença entre os valores em dinheiro apostados e os prêmios em dinheiro ganhos no período.
(B) Limites Financeiros
Limite Máximo de Perda. Os Usuários poderão estabelecer limites sobre o valor em dinheiro que podem perder enquanto jogam e apostam na plataforma da Operadora.
Outros Limites. Os Usuários poderão definir limites para o valor que gastam em apostas ou jogos na plataforma da Operadora, bem como para o valor em dinheiro que depositam na plataforma da Operadora para atividades de jogos e apostas.
(C) Limites de Tempo e Lembrete de Uso de Tempo
Limite Diário de Tempo. Os Usuários poderão estabelecer limites para o tempo que passam na plataforma jogando ou fazendo apostas diariamente.
Lembrete de Uso de Tempo. Os Usuários poderão definir um lembrete de tempo de uso para controlar seu tempo de conexão na plataforma da Operadora, sendo certo que quando ativada a ferramenta, os Usuários serão informados quando um determinado período de conexão tiver transcorrido e serão oferecidas as opções de continuar conectado ou desconectar.
Outros Limites. Os Usuários poderão definir outros limites para o tempo que passam jogando e fazendo apostas.
Independentemente de solicitação pelo Usuário, a Operadora poderá sugerir a adoção de limites prudenciais associados a alertas ou bloqueios, a realização de autoteste ou a adoção de mecanismo de autoexclusão a todos os Usuários da plataforma.
(D) Suspensão de Conta
Os Usuários poderão fazer uma pausa ou suspender seu acesso à plataforma. Durante o período de suspensão da conta do Usuário, o acesso do Usuário à plataforma será permitido, mas sua conexão a qualquer conta ou uso dos serviços ou produtos da plataforma deverão ser impedidos.
A Operadora também acompanhará o comportamento dos Usuários quanto ao risco de dependência e de transtornos do jogo patológico e poderá suspender o acesso pelos Usuários em risco alto de dependência e de transtornos do jogo patológico à plataforma.
(E) Autoexclusão
Os Usuários poderão se autoexcluir da plataforma pelo tempo que julgarem necessário. Durante o período de autoexclusão, será impedida a conexão dos Usuários a qualquer conta ou seu uso da plataforma. A Alfa deverá tomar as medidas necessárias e possíveis para dificultar o acesso dos Usuários autoexcluídos à plataforma durante o período de autoexclusão.
6. LIMITAÇÕES E RESTRIÇÕES DOS MÉTODOS DE PAGAMENTO
6.1. A Alfa se compromete a não receber pagamentos dos Usuários por meio das seguintes formas de pagamento:
(i) Instrumentos de pagamento que ofereçam uma conta de pagamento pós-paga ao apostador, seja para fins de compra ou transferência de valores;
(ii) Dinheiro em espécie;
(iii) Emissão de boletos de proposta; e
(iv) Depósitos de terceiros na conta do apostador na plataforma da Alfa.
7. MARKETING E PUBLICIDADE
7.1. A Alfa pautará suas ações de comunicação, publicidade e marketing para apostas de quota fixa pela responsabilidade social e pela promoção da conscientização sobre o jogo responsável, visando a segurança coletiva e o combate às apostas ilegais.
7.2. A Alfa não se envolverá em ações de comunicação, publicidade e marketing para apostas de quotas fixas que:
(i) Sejam disseminadas em escolas e universidades; (ii) Não contenham um aviso de restrição de idade, representado pelo símbolo “18+” ou o aviso “proibido para menores de 18 anos”;
(iii) Transmitam declarações enganosas sobre as probabilidades de ganhar ou os ganhos potenciais que os apostadores podem esperar;
(iv) Apresentem apostas como socialmente atraentes, ou contenham afirmações de celebridades ou influenciadores digitais sugerindo que o jogo contribui para o sucesso pessoal ou social ou para a melhoria de condições financeiras;
(v) Utilizem mensagens de natureza sexual ou objetifiquem atributos físicos;
(vi) Recorram à intensificação ou ao exagero na prática de apostas;
(vii) Promovam a utilização do produto como meio de recuperar valores perdidos em apostas anteriores ou outras perdas financeiras;
(viii) Contribuam, de qualquer forma, para ofender crenças ou tradições culturais do Brasil, especialmente aquelas contrárias às apostas; e
(ix) Sugiram ou induzam a crença de que:
a. Apostar é um ato ou sinal de virtude, coragem, maturidade, ou está associado ao sucesso ou uma conquista pessoal ou profissional;
b. Abster-se de apostar é um ato ou sinal de fraqueza ou associado a qualquer qualidade negativa; c. Apostar pode ser uma solução para problemas sociais, profissionais ou pessoais;
d. As apostas podem ser uma alternativa ao emprego, uma solução para problemas financeiros, uma fonte adicional de renda ou uma forma de investimento financeiro; e
e. Habilidade, destreza ou experiência podem influenciar o resultado de um evento esportivo.
7.3. A Alfa se compromete a não veicular anúncios ou publicidade de apostas de quota fixa que envolvam a participação de crianças ou adolescentes ou que sejam direcionados a eles.
7.4. A Alfa assegura que a publicidade de apostas de quota fixa será acompanhada de cláusulas de advertência sobre os malefícios do jogo, com a exposição da mensagem “Aposte com Responsabilidade” ou outro texto que promova a responsabilidade social para com o público em geral ou que vise informar sobre os impactos da atividade de jogos e apostas, observando-se o quanto consta do Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária (“CONAR”). A cláusula de advertência (i) será veiculada de forma legível, visível e destacada, sempre que possível dadas as características da ação de comunicação, (ii) constará em ingressos impressos e em ambientes de apostas eletrônicas, bem como em desenhos gráficos e outros materiais publicitários, e (iii) constará na página de abertura, de forma legível, quando a comunicação ocorrer por meio de sites eletrônicos.
7.5. A cláusula de advertência poderá ser dispensada de acordo com o que consta do Anexo X do CONAR.
7.6. Todo material ou peça de comunicação sobre apostas de quota fixa, veiculados em qualquer tipo de mídia on-line ou off-line, paga ou não, incluindo ações promocionais, patrocínios, merchandising e depoimentos, mesmo em canais de comunicação próprios (ex.: sites, portais, blogs e redes sociais), terão sua natureza publicitária prontamente reconhecível pelo apostador, por meio de informações claras, diretas e objetivas. Nos casos em que a natureza publicitária da ação, peça ou material não for evidente, haverá menção explícita a identificação “informe publicitário”, “publicidade” ou outro termo que expresse sua natureza comercial.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A Alfa se compromete a participar, sempre que possível, de consultas e audiências públicas sobre o jogo responsável e a prevenção do transtorno de jogo patológico, colaborando, na medida de suas capacidades e possibilidades, com o aprimoramento de políticas públicas, leis e regulamentos sobre o tema.
8.2. Os diretores, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros e partes relacionadas deverão observar, além do disposto na presente Política JRTP, as disposições da Política Interna de Prevenção de Lavagem de Dinheiro, Financiamento de Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, Política Interna de Atendimento ao Cliente e Ouvidoria e Política Interna de Integridade de Apostas e Prevenção de Manipulação de Resultados, respectivamente.
9. REVISÕES
9.1. A Política JRTP será revisada no mínimo anualmente e/ou sempre que houver alteração na legislação ou regulamentação aplicável, e qualquer alteração será divulgada a todos os diretores, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros e partes relacionadas do negócio, utilizando linguagem clara, acessível e com nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas por cada destinatário e a sensibilidade das informações.
10. CONTROLE DE VERSÕES
10.1. Esta Política possui um controle de versão que identifica o número da sua versão, a data que entrou em vigor e os responsáveis pela revisão e aprovação.
10.2. Esta Política é aprovada pelos Diretores Estatutários da Alfa, e entra em vigor imediatamente após sua aprovação formal, assinada em formato eletrônico, usando sistemas como ClickSign ou DocuSign.
11. FORMULÁRIO DE AUTO-AVALIAÇÃO
Se você sentir que o seu relacionamento com as apostas esportivas ou jogos de cassino estão prejudicando sua vida, recomendamos que você preencha o formulário de auto-avaliação. Ele te ajudará a entender se deve ou não parar de apostar.FORMULÁRIO DE AUTO-AVALIAÇÃO.